Quando se fala em formação profissional obrigatória, muitas empresas ainda pensam apenas nas 40 horas do Código do Trabalho. No entanto, a realidade legal em Portugal é muito mais exigente.
Atualmente, a formação obrigatória estende-se a múltiplas áreas críticas, ligadas à segurança, ética, proteção de dados e saúde pública, criando um verdadeiro ecossistema de compliance formativo.
Neste artigo explicamos que formações são obrigatórias além das 40 horas e porque não podem ser ignoradas.
Segurança e Saúde no Trabalho: um dever permanente
A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho impõe que os trabalhadores recebam formação adequada aos riscos da sua função.
Isto inclui, entre outros:
- Primeiros socorros;
- Combate a incêndios;
- Evacuação;
- Uso correto de equipamentos de trabalho.
A formação em SST:
- Deve ocorrer preferencialmente em horário laboral;
- Não pode implicar perda de retribuição;
- É obrigatória independentemente das 40 horas anuais.
A ausência de formação nesta área pode ser considerada contraordenação, com coimas agravadas.
Prevenção do assédio e igualdade no trabalho
Empresas com sete ou mais trabalhadores são obrigadas a:
- Ter um Código de Boa Conduta para prevenção do assédio;
- Divulgá-lo internamente;
- Formar trabalhadores e dirigentes sobre comportamentos abusivos, assédio moral e sexual.
Paralelamente, a legislação sobre igualdade salarial e não discriminação exige:
- Sensibilização das equipas;
- Formação de dirigentes e recursos humanos;
- Capacidade de demonstrar práticas preventivas em caso de auditoria.
A formação nestas áreas é cada vez mais vista como critério de responsabilidade social e governança (ESG).
RGPD: formação como prova de responsabilidade
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados não define horas mínimas de formação, mas impõe o princípio da accountability.
Na prática, isto significa que as empresas têm de provar que:
- Os trabalhadores que tratam dados pessoais receberam formação;
- Existem ações regulares de sensibilização;
- Há registos documentados dessa formação.
Em caso de violação de dados, a ausência de formação é um fator agravante nas coimas.
Formação obrigatória em setores regulados
Em alguns setores, a formação é condição para operar legalmente:
- Higiene e segurança alimentar (HACCP) – obrigatória para manipuladores de alimentos;
- Transportes – formação CAM/CQM para motoristas;
- Equipamentos de trabalho – formação específica para empilhadores, gruas ou máquinas industriais.
Estas formações não são elegíveis para financiamento público, por serem obrigações legais diretas do empregador.
Apoios públicos: onde podem (e não podem) ajudar
Medidas como o Cheque-Formação + Digital ajudam a financiar formação estratégica, sobretudo em competências digitais.
No entanto, é essencial saber que:
- Formação legalmente obrigatória não pode ser financiada;
- Apenas formação ministrada por entidades certificadas é elegível;
- O incumprimento legal exclui empresas de outros apoios futuros.
A formação obrigatória em Portugal já não se resume a cumprir horas. É um sistema integrado de gestão de risco legal, ético e operacional.
Empresas que estruturam planos de formação alinhados com:
- SST,
- RGPD,
- igualdade,
- e exigências setoriais,
não só evitam coimas, como constroem organizações mais resilientes, seguras e sustentáveis.


